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Mural Eletrônico
Matéria 20250707082215 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/07/2025 08:26 95 KB

LEI MUNICIPAL Nº 268, DE 04 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250707082215, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 268, DE 04 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 07/07/2025 08:26  |  Autorização: 07/07/2025 08:26  |  Circulação: 08/07/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00611, 08/07/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica sancionada a Lei que institui a Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no município, criando o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) e o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD), com o objetivo de garantir e promover, em condições de equidade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais, visando à inclusão social e cidadania, regendo-se por princípios como enfrentamento ao capacitismo, garantia de acessibilidade e igualdade de oportunidades. O Conselho, órgão colegiado permanente, paritário, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência, Proteção e Diversidade Social, será composto por três representantes do poder público municipal (das Secretarias de Assistência, Educação e Saúde) e três da sociedade civil organizada, com mandato de dois anos, sendo a primeira eleição da representação não governamental coordenada por Comissão Eleitoral Provisória, que deverá publicar edital de convocação até 30 dias antes do pleito, e a primeira reunião do Conselho ocorrerá em até 60 dias após a sanção da Lei, que entra em vigor na data de sua publicação, em 04 de julho de 2025, revogando as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 10:09