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Mural Eletrônico
Matéria 20250707082727 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/07/2025 08:31 95 KB

LEI MUNICIPAL Nº 269, DE 04 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, DA DIVERSIDADE E DIGNIDADE HUMANA, A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, DA DIVERSIDADE E DIGNIDADE HUMANA; A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, DA DIVERSIDADE E DIGNIDADE HUMANA NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250707082727, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 269, DE 04 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, DA DIVERSIDADE E DIGNIDADE HUMANA, A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, DA DIVERSIDADE E DIGNIDADE HUMANA; A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, DA DIVERSIDADE E DIGNIDADE HUMANA NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 07/07/2025 08:31  |  Autorização: 07/07/2025 08:31  |  Circulação: 08/07/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00611, 08/07/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica instituída a Política Municipal dos Direitos da Mulher e da Diversidade e Dignidade Humana no Município de São Vicente do Seridó, criando o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, da Diversidade e Dignidade Humana (CMDMDH), órgão colegiado permanente, paritário e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência, Proteção e Diversidade Social, com a finalidade de assegurar a igualdade de gênero e o respeito à diversidade humana, promovendo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais de mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, comunidades tradicionais e demais grupos em situação de vulnerabilidade. O Conselho será composto paritariamente por três representantes do poder público municipal (das Secretarias de Assistência, Educação e Saúde) e três da sociedade civil (representantes de Grupos de Mulheres, Comunidades Religiosas e trabalhadores do SUAS), com mandato de dois anos, permitida recondução, sendo a função não remunerada. Fica criado também o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, da Diversidade e Dignidade Humana, vinculado à mesma Secretaria, com orçamento próprio e gestão financeira do respectivo Secretário, destinado a custear as ações aprovadas pelo Conselho, cujos recursos provêm de dotações orçamentárias da União, Estado e Município, doações, rendimentos financeiros, acordos e convênios. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 04 de julho de 2025.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 10:08