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Mural Eletrônico
Matéria 20250707083752 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/07/2025 08:39 95 KB

LEI MUNICIPAL Nº 267, DE 04 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 9-H DA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006; CRIAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250707083752, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 267, DE 04 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 9-H DA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006; CRIAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 07/07/2025 08:39  |  Autorização: 07/07/2025 08:39  |  Circulação: 08/07/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00611, 08/07/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica criado o auxílio-transporte, de natureza indenizatória, destinado aos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde do Município de São Vicente do Seridó-PB, em regulamentação ao art. 9º-H da Lei Federal nº 11.350/2006, sendo devido ao servidor em efetivo desempenho de funções, não incorporado à remuneração para fins de 13º salário, férias ou outras vantagens, e cancelado durante licenças ou afastamentos, com valores mensais de R$ 150,00 para atuação em zona rural, R$ 100,00 para áreas mistas (rural e urbana) e R$ 50,00 para zona urbana, condicionado ao requerimento e termo de responsabilidade perante a Secretaria Municipal de Saúde, vedando-se o uso de veículos municipais para atividades alheias às funções. O Poder Executivo deverá atualizar monetariamente os valores pelo mesmo índice da revisão geral anual dos servidores, podendo elevá-los em até 25% em caso de alta justificada no combustível, com possibilidade de revogação na baixa dos preços. Institui-se também a manutenção periódica semestral dos veículos municipais utilizados pelos agentes, iniciando-se em junho de 2025 e alternando em janeiro de 2026, não cobrindo mau uso, e admitindo requerimento fundamentado para manutenção extraordinária em casos fortuitos. As despesas correrão por conta do orçamento vigente, autorizada suplementação de até 2% do valor orçamentário, com vigência na data da publicação e revogação de disposições contrárias.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 10:02