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Mural Eletrônico
Matéria 20250723102324 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 23/07/2025 09:48 96 KB

LEI MUNICIPAL N° 0245/2025 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250723102324, intitulada LEI MUNICIPAL N° 0245/2025 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 23/07/2025 09:48  |  Autorização: 23/07/2025 09:48  |  Circulação: 24/07/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00623, 24/07/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101/2000, as diretrizes orçamentárias do Município de São Vicente do Seridó para o exercício financeiro de 2026, dispondo sobre metas e prioridades da administração pública, estrutura e organização do orçamento, orientações para a elaboração da proposta orçamentária, equilíbrio entre receitas e despesas, critérios para transferências a entidades públicas e privadas, despesas com pessoal e encargos sociais, dívida pública municipal e promoção do equilíbrio fiscal, integrando a lei os anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais. As metas e prioridades para 2026, em consonância com o Plano Plurianual 2026-2029, incluem melhoria da saúde, acesso à educação básica, ampliação de vagas em creches e na Educação de Jovens e Adultos, estímulo ao esporte e lazer, assistência social, desenvolvimento sustentável, habitação, saneamento, infraestrutura, apoio ao setor agrícola e ações voltadas à primeira infância. O projeto de lei orçamentária anual será elaborado de forma compatível com a Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 4.320/64 e plano plurianual, assegurando que as despesas fixadas não superem as receitas previstas, e conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% do total da receita prevista, bem como para remanejamentos e transferências entre unidades orçamentárias. Os gastos com pessoal obedecerão aos limites da Lei Complementar nº 101/2000, sendo autorizada a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério e da saúde, e a revisão geral da remuneração dos servidores e subsídios será autorizada por lei específica, observada a iniciativa de cada Poder e os limites legais.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 01:09