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Mural Eletrônico
Matéria 20250723112752 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 23/07/2025 11:35 95 KB

LEI MUNICIPAL Nº 272, DE 23 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250723112752, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 272, DE 23 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 23/07/2025 11:35  |  Autorização: 23/07/2025 11:35  |  Circulação: 24/07/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00623, 24/07/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS, órgão permanente, normativo, consultivo, deliberativo e de fiscalização, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a finalidade de implementar a política municipal de turismo como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, competindo-lhe, entre outras atribuições, formular diretrizes, opinar sobre projetos de lei, apoiar programas e festividades turísticas, promover a regionalização do turismo e deliberar sobre o uso de recursos do Fundo Municipal de Turismo. O Conselho será composto paritariamente por, no mínimo, 16 membros, sendo 8 titulares e 8 suplentes, representantes de órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil organizada, com mandato de dois anos, permitida recondução, e função não remunerada. Fica criado também o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados ao suporte financeiro de planos, programas e projetos turísticos, constituído por transferências orçamentárias, doações, rendimentos eventuais e receitas de acordos ou convênios, gerido pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo sob orientação e controle do COMTUR-SVS. O regimento interno do Conselho deverá ser elaborado no prazo máximo de sessenta dias a contar da implantação, e a lei entra em vigor na data de sua publicação, em 23 de julho de 2025.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 10:25