ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20250723112752, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 272, DE 23 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.
Publicação: 23/07/2025 11:35 | Autorização: 23/07/2025 11:35 | Circulação: 24/07/2025 | Diário Oficial: Edição nº 00623, 24/07/2025 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.
Resumo do objeto
Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de São Vicente do Seridó – COMTUR-SVS, órgão permanente, normativo, consultivo, deliberativo e de fiscalização, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a finalidade de implementar a política municipal de turismo como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, competindo-lhe, entre outras atribuições, formular diretrizes, opinar sobre projetos de lei, apoiar programas e festividades turísticas, promover a regionalização do turismo e deliberar sobre o uso de recursos do Fundo Municipal de Turismo. O Conselho será composto paritariamente por, no mínimo, 16 membros, sendo 8 titulares e 8 suplentes, representantes de órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil organizada, com mandato de dois anos, permitida recondução, e função não remunerada. Fica criado também o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados ao suporte financeiro de planos, programas e projetos turísticos, constituído por transferências orçamentárias, doações, rendimentos eventuais e receitas de acordos ou convênios, gerido pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo sob orientação e controle do COMTUR-SVS. O regimento interno do Conselho deverá ser elaborado no prazo máximo de sessenta dias a contar da implantação, e a lei entra em vigor na data de sua publicação, em 23 de julho de 2025.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20250723112752&link=PMSVS.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 10:25