ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20250723113553, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 273, DE 23 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.
Publicação: 23/07/2025 11:40 | Autorização: 23/07/2025 11:40 | Circulação: 24/07/2025 | Diário Oficial: Edição nº 00623, 24/07/2025 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.
Resumo do objeto
Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura (SMC) no Município de São Vicente do Seridó, como instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas culturais, fundamentado na Política e no Plano Municipal de Cultura, com princípios de diversidade, universalização do acesso, cooperação federativa e democratização dos processos decisórios. O SMC integra a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), a Conferência Municipal de Cultura (CMC), o Plano Municipal de Cultura (PMC) e o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (SMFC). O CMPC, órgão colegiado paritário com 10 membros (5 do Poder Público e 5 da Sociedade Civil), tem mandato de 2 anos, renovável por igual período, e atribuições normativas, consultivas e deliberativas. A CMC, instância de participação social, reunir-se-á ordinariamente a cada 2 anos, com representação mínima de 2/3 de delegados da sociedade civil. O PMC terá duração decenal, e o SMFC será composto por mecanismos como o Orçamento Público, o Fundo Municipal de Cultura (FMC) e incentivos fiscais (IPTU e ISS). O FMC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, terá prazo indeterminado e receitas provenientes de dotações orçamentárias, transferências, doações e outras fontes, sendo vedado seu uso para despesas administrativas dos governos. O financiamento de projetos culturais ocorrerá nas modalidades não-reembolsável (por editais) e reembolsável (com empréstimos), com taxa de administração limitada a 3% e custos de gestão do FMC limitados a 20% de suas receitas. A lei não especifica data de vigência, valor orçamentário ou fundamento legal específico além das atribuições legais do Prefeito.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20250723113553&link=PMSVS.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 10:25