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Mural Eletrônico
Matéria 20250806033724 Ordinária Executivo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS 06/08/2025 15:37 95 KB

DECISÃO ADMINISTRATIVA - FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. COBRANÇA DE TAXAS. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ITEM 8.0, ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 230/2023. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROCEDÊNCIA DO DÉBITO. DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO. POSTERIOR INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250806033724, intitulada DECISÃO ADMINISTRATIVA - FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. COBRANÇA DE TAXAS. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ITEM 8.0, ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 230/2023. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROCEDÊNCIA DO DÉBITO. DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO. POSTERIOR INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 06/08/2025 15:37  |  Autorização: 06/08/2025 15:37  |  Circulação: 07/08/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00632, 07/08/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
No Processo Administrativo nº 004/2025, referente às empresas Central Eólica Venacio LTDA e Central Eólica Murujuba LTDA, foi decidido que, para fins de regularização de pendências fiscais, a cobrança da Taxa de Fiscalização de Estrutura e Atividade Vinculada ao Setor Energético não se aplica, por se tratar de pesquisa de viabilidade econômica para instalação, enquadrando-se as atividades no item 8.0 do Anexo III da Lei Municipal nº 230/2023 (escritório de prestação de serviços diversos) e, para período anterior, no item 5 do Anexo IV da Lei nº 012/1996 (estabelecimento de representação comercial), fixando-se a taxa em 30 UFIS para expedição de alvará de localização e funcionamento. Reconheceu-se a prescrição quinquenal do direito de cobrança, nos termos do Art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, determinando-se a cobrança de 30 unidades fiscais para cada um dos últimos cinco exercícios e o exercício atual, com aplicação de multas por atraso e correção monetária pela taxa SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021, e, em caso de inadimplemento, a inscrição na Dívida Ativa do Município.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 09:12