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Mural Eletrônico
Matéria 20250820102509 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/08/2025 10:50 95 KB

LEI MUNICIPAL Nº 278, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250820102509, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 278, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 20/08/2025 10:50  |  Autorização: 20/08/2025 10:50  |  Circulação: 21/08/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00642, 21/08/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica instituída a Política Municipal do Idoso no Município de São Vicente do Seridó-PB, criando o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão colegiado permanente, paritário, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência, Proteção e Diversidade Social, com a finalidade de assegurar os direitos da pessoa idosa conforme o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e a Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994). O Conselho será composto paritariamente por três representantes do poder público municipal (das Secretarias de Assistência, Educação e Saúde) e três da sociedade civil (entidades religiosas, associações de direitos coletivos ou de idosos e usuários do SUAS), com mandato de dois anos, permitida uma recondução. Também é criado o Fundo Municipal do Idoso, destinado a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, com receitas provenientes de dotações orçamentárias, doações, multas e convênios, administrado pelo Secretário de Assistência Social sob orientação do Conselho. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 20 de agosto de 2025.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 09:11