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Mural Eletrônico
Matéria 20251030032126 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 30/10/2025 15:24 95 KB

LEI MUNICIPAL N.º 281, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INSERÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E INCENTIVO À CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.788/08 (LEI DO ESTÁGIO).

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20251030032126, intitulada LEI MUNICIPAL N.º 281, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INSERÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E INCENTIVO À CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.788/08 (LEI DO ESTÁGIO)., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 30/10/2025 15:24  |  Autorização: 30/10/2025 15:24  |  Circulação: 31/10/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00692, 31/10/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica instituído o Programa Municipal de Inserção de Estagiários Remunerados no Município de São Vicente do Seridó-PB, com o objetivo de proporcionar complementação educacional e capacitação profissional a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, nos níveis fundamental (anos finais), médio, técnico, superior e educação de jovens e adultos, mediante estágio curricular não obrigatório nas Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, regido pela Lei Federal nº 11.788/2008. O ingresso exige Termo de Compromisso de Estágio e plano de estágio, sendo vedada a participação de estudantes com conclusão de curso prevista para período inferior a seis meses. A bolsa-estágio terá piso de R$ 100,00 e teto de R$ 3.000,00, conforme critérios de escolaridade, carga horária e complexidade das atividades, a serem fixados em edital pelo Gestor Municipal. A duração do estágio será de no mínimo seis meses e no máximo dois anos, com jornada conforme o art. 10 da Lei Federal nº 11.788/2008, sendo assegurado recesso remunerado de 30 dias para estágios iguais ou superiores a um ano. O desligamento ocorrerá nas hipóteses de conclusão ou interrupção do curso, descumprimento das obrigações do estagiário ou por interesse da administração. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, autorizando-se a abertura de créditos adicionais. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 30 de outubro de 2025.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:14