Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20251110041950 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 10/11/2025 16:21 95 KB

LEI MUNICIPAL N.º 282, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20251110041950, intitulada LEI MUNICIPAL N.º 282, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 10/11/2025 16:21  |  Autorização: 10/11/2025 16:21  |  Circulação: 11/11/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00699, 11/11/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Pedro Américo, entidade filantrópica sem fins lucrativos, para execução de ações de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município de São Vicente do Seridó-PB, tendo por objeto a realização de procedimentos médicos, cirúrgicos, exames especializados, atendimentos ambulatoriais e outras ações de saúde, prestados gradualmente aos usuários do SUS, observadas as normas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no §1º do art. 199 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080/1990 e na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente seu art. 3º, inciso IV, e art. 84, parágrafo único, correndo as despesas por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas se necessário, devendo o convênio ser remetido à Câmara Municipal após sua celebração, nos termos da Lei Orgânica do Município, entrando a Lei em vigor na data de sua publicação, em 10 de novembro de 2025.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:13