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Mural Eletrônico
Matéria 20251111045139 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/11/2025 16:52 95 KB

LEI MUNICIPAL Nº 283, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA “SALA LILÁS: ACOLHIMENTO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À MULHER”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20251111045139, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 283, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA “SALA LILÁS: ACOLHIMENTO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À MULHER”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 11/11/2025 16:52  |  Autorização: 11/11/2025 16:52  |  Circulação: 12/11/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00700, 12/11/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Sala Lilás - Acolhimento e Atendimento Especializado à Mulher”, com a finalidade de promover atendimento humanizado, especializado e sigiloso a mulheres e meninas em situação de violência de gênero, devendo observar diretrizes como atendimento gratuito, respeito à autonomia e integridade das atendidas, e integração entre assistência social, saúde, segurança pública e educação, com observância da legislação federal e estadual de proteção à mulher; o Executivo poderá definir local, equipe técnica e formas de articulação, além de celebrar termos de cooperação técnica com órgãos estaduais, federais, Ministério Público, Defensoria Pública e demais entidades; as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária Anual vigente, podendo ser suplementadas conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal; a lei entra em vigor na data de sua publicação, em 11 de novembro de 2025.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:14