ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20251111045325, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.
Publicação: 11/11/2025 16:54 | Autorização: 11/11/2025 16:54 | Circulação: 12/11/2025 | Diário Oficial: Edição nº 00700, 12/11/2025 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.
Resumo do objeto
Fica instituído, no âmbito do Município de São Vicente do Seridó-PB, o “Setembro Verde”, a ser celebrado anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a inclusão social, a acessibilidade e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, mediante valorização da diversidade, sensibilização comunitária, fomento de políticas públicas, estímulo à participação de escolas e famílias e fortalecimento da cultura da acessibilidade. Durante o mês, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com entidades civis e instituições, campanhas, palestras, exposições, oficinas, apresentações culturais, caminhadas e outras atividades educativas, de forma intersetorial entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e demais órgãos afins, com apoio da Câmara Municipal. Fica autorizada a inclusão, no calendário oficial de eventos, da Semana Municipal da Inclusão, a ser realizada anualmente na primeira semana de setembro, com programação mínima que inclui Sessão Solene de Abertura na Câmara Municipal com homenagens e iluminação simbólica de prédios públicos na cor verde, atividades educativas nas escolas, ações de saúde acessível e cidadania, mostra cultural inclusiva e Caminhada Verde como ato de encerramento. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 11 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20251111045325&link=PMSVS.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:14