Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20251111045325 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/11/2025 16:54 96 KB

LEI MUNICIPAL Nº 284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20251111045325, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, O “SETEMBRO VERDE”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 11/11/2025 16:54  |  Autorização: 11/11/2025 16:54  |  Circulação: 12/11/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00700, 12/11/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica instituído, no âmbito do Município de São Vicente do Seridó-PB, o “Setembro Verde”, a ser celebrado anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de promover a conscientização sobre a inclusão social, a acessibilidade e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, mediante valorização da diversidade, sensibilização comunitária, fomento de políticas públicas, estímulo à participação de escolas e famílias e fortalecimento da cultura da acessibilidade. Durante o mês, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com entidades civis e instituições, campanhas, palestras, exposições, oficinas, apresentações culturais, caminhadas e outras atividades educativas, de forma intersetorial entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e demais órgãos afins, com apoio da Câmara Municipal. Fica autorizada a inclusão, no calendário oficial de eventos, da Semana Municipal da Inclusão, a ser realizada anualmente na primeira semana de setembro, com programação mínima que inclui Sessão Solene de Abertura na Câmara Municipal com homenagens e iluminação simbólica de prédios públicos na cor verde, atividades educativas nas escolas, ações de saúde acessível e cidadania, mostra cultural inclusiva e Caminhada Verde como ato de encerramento. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 11 de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:14