ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20251111045547, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 285, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, DO RIO SERIDÓ E DA BARRAGEM FILISMINA DE QUEIROZ (AÇUDE DE SERIDÓ) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.
Publicação: 11/11/2025 16:57 | Autorização: 11/11/2025 16:57 | Circulação: 12/11/2025 | Diário Oficial: Edição nº 00700, 12/11/2025 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.
Resumo do objeto
Fica tombado como Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico e Ambiental do Município de São Vicente do Seridó-PB o Rio Seridó, em sua extensão dentro dos limites municipais, e a Barragem Filismina de Queiroz (Açude de Seridó), com fundamento nos arts. 215, 216 e 225 da Constituição Federal e no art. 6º da Lei Orgânica Municipal, visando à preservação, proteção e valorização desses bens naturais, reconhecendo sua importância histórica, cultural e ambiental. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, adotará as medidas técnicas e administrativas para efetivação do tombamento, incluindo registro no Livro de Tombo Municipal e criação de políticas de conservação, revitalização e monitoramento, podendo firmar parcerias com órgãos estaduais, federais, universidades e entidades ambientais para projetos de pesquisa, educação ambiental e turismo ecológico. Constitui infração administrativa qualquer ação ou omissão que comprometa a integridade dos bens tombados, sujeitando o infrator às penalidades da legislação ambiental aplicável. O tombamento é complementar às proteções federal e estadual, limitando-se aos aspectos de interesse local. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, em 11 de novembro de 2025, devendo o Poder Executivo regulamentá-la, especificando órgãos responsáveis e procedimentos de gestão, fiscalização e conservação.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20251111045547&link=PMSVS.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 06:13