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Mural Eletrônico
Matéria 20260206122719 Ordinária Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 06/02/2026 12:30 95 KB

PORTARIA Nº 001-SMAT-SVS, DE 04 DE FEVEREEIRO DE 2026 - ESTABELECE HORÁRIOS E NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, DE ACORDO COM ESTABELECIDO PELO TAC MPPB Nº 001.2026.066928, COMARCA DE SOLEDADE-PB.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260206122719, intitulada PORTARIA Nº 001-SMAT-SVS, DE 04 DE FEVEREEIRO DE 2026 - ESTABELECE HORÁRIOS E NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, DE ACORDO COM ESTABELECIDO PELO TAC MPPB Nº 001.2026.066928, COMARCA DE SOLEDADE-PB., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 06/02/2026 12:30  |  Autorização: 06/02/2026 12:30  |  Circulação: 09/02/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00757, 09/02/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
A presente portaria, fundamentada na Lei Municipal nº 275, de 15 de abril de 2025, e no art. 156, inciso IV, estabelece normas e horários para eventos e festas no Município de São Vicente do Seridó, determinando que nenhum evento festivo, público ou privado, poderá ultrapassar o horário limite de até 03:00 horas, conforme o TAC-MPPB nº 001.2026.066928, sendo proibida a realização de qualquer evento em via pública ou estabelecimento privado sem autorização municipal, bem como a entrada ou consumo de bebidas em garrafas ou vasilhas de vidro no local do evento, exceto em bares e restaurantes, e a entrada e permanência de mesas, ressalvadas as pertencentes a estabelecimentos situados no espaço; o responsável pelo evento deverá apresentar projeto arquitetônico com responsável técnico registrado no CREA, e os eventos serão preferencialmente fechados, salvo impedimentos analisados pelo Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, ficando o descumprimento sujeito às penalidades previstas no referido TAC, com entrada em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 04:29