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Mural Eletrônico
Matéria 20260227100042 Extraordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 27/02/2026 10:02 95 KB

DECRETO Nº 155, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE O USO DO NOME SOCIAL E O RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE DE GÊNERO DE PESSOAS TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260227100042, intitulada DECRETO Nº 155, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - DISPÕE SOBRE O USO DO NOME SOCIAL E O RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE DE GÊNERO DE PESSOAS TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 27/02/2026 10:02  |  Autorização: 27/02/2026 10:02  |  Circulação: 27/02/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00771-A, 27/02/2026 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Vicente do Seridó, determinando que os órgãos e entidades adotem o nome social conforme requerimento do interessado, vedando expressões pejorativas e discriminatórias, e estabelecendo que os registros de sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres contenham o campo "nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos, constando também nos documentos oficiais o nome social se requerido expressamente, podendo o nome civil ser empregado apenas quando estritamente necessário ao interesse público ou à salvaguarda de direitos de terceiros, sendo que a pessoa interessada poderá requerer a qualquer tempo a inclusão do nome social, com entrada em vigor na data da publicação para a maioria dos dispositivos e um ano após a publicação para o artigo 3º, com fundamento na Lei Orgânica do Município.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 03:10