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Mural Eletrônico
Matéria 20260416113229 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 16/04/2026 11:44 95 KB

LEI MUNICIPAL N.º 295, DE 16 DE ABRIL DE 2026 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO (SME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260416113229, intitulada LEI MUNICIPAL N.º 295, DE 16 DE ABRIL DE 2026 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO (SME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 16/04/2026 11:44  |  Autorização: 16/04/2026 11:44  |  Circulação: 17/04/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00806, 17/04/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
O Prefeito do Município de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, submete à Câmara Municipal projeto de lei que institui o Sistema Municipal de Ensino (SME), em conformidade com o Art. 211 da Constituição Federal e com os arts. 8º, 11 e 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). O projeto organiza o SME com base nos princípios da educação nacional e da gestão democrática, definindo sua administração pela Secretaria Municipal de Educação e sua composição por órgãos como o Conselho Municipal de Educação (CME), o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB), além de escolas públicas e privadas de educação infantil e fundamental. Estabelece regras para criação, funcionamento e regularização de unidades escolares, matrícula e transferência de estudantes, e estrutura a Secretaria de Educação como órgão gestor, com atribuições de planejamento, formação de pessoal e gestão de programas. O CME, composto por nove membros nomeados pelo Chefe do Executivo com mandato de quatro anos, terá funções normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora. O CAE e o CACS-FUNDEB também são regulamentados, com composição, mandatos e competências específicas para controle social e fiscalização de recursos, sem previsão de valores ou prazos específicos no texto.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 02:28