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Mural Eletrônico
Matéria 20260506094721 Ordinária Executivo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 06/05/2026 21:52 96 KB

PORTARIA N° 04-SME-SVS, 06 DE MAIO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA DA DISCRIMINAÇÃO E DE SUAS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES, COM ENFOQUE NA COMUNIDADE LGBTQIA+, NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM ATENDIMENTO À RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260506094721, intitulada PORTARIA N° 04-SME-SVS, 06 DE MAIO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA DA DISCRIMINAÇÃO E DE SUAS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES, COM ENFOQUE NA COMUNIDADE LGBTQIA+, NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM ATENDIMENTO À RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 06/05/2026 21:52  |  Autorização: 06/05/2026 21:52  |  Circulação: 07/05/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00820, 07/05/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica instituída, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino de São Vicente do Seridó, a inclusão do tema da discriminação e de suas múltiplas manifestações nos projetos pedagógicos, com enfoque especial na promoção dos direitos da comunidade LGBTQIA+, em cumprimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e à recomendação do Ministério Público (Ofício nº 290/PJ de 2026). As escolas deverão inserir o tema de forma transversal nos currículos, promover atividades pedagógicas como debates e seminários, garantir ambiente seguro e acolhedor, e adotar medidas de prevenção e enfrentamento a situações de discriminação, incluindo aquelas por orientação sexual, identidade de gênero, preconceito racial, étnico, religioso ou cultural, bullying e cyberbullying. A Secretaria de Educação promoverá formação continuada para profissionais da educação, elaboração de materiais didáticos, campanhas educativas e apoio técnico às escolas. As unidades escolares deverão estabelecer canais de escuta e acolhimento para estudantes vítimas de discriminação, assegurando confidencialidade e encaminhamento adequado dos casos, com articulação com órgãos de proteção quando necessário. O descumprimento das diretrizes poderá ensejar medidas administrativas cabíveis. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 06 de maio de 2026, e determina a inclusão do tema no Projeto Político Pedagógico e nos Regimentos escolares.
Data de emissão deste extrato: 10/07/2026 01:36