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Mural Eletrônico
Matéria 20260708041259 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 08/07/2026 16:14 95 KB

DECRETO Nº 165, DE JULHO DE 2026 - INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de São Vicente do Seridó
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260708041259, intitulada DECRETO Nº 165, DE JULHO DE 2026 - INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ/PB, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB.

Publicação: 08/07/2026 16:14  |  Autorização: 08/07/2026 16:15  |  Circulação: 09/07/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00865, 09/07/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica instituído, por meio de Decreto Municipal, o Fórum Municipal de Educação – FME, instância permanente de participação social, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de articulação entre o Poder Público e a sociedade civil, com a finalidade de acompanhar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, promover o diálogo sobre políticas educacionais, coordenar as Conferências Municipais de Educação e estimular a participação da comunidade escolar, com base nos princípios da gestão democrática do ensino público (art. 206, VI, da Constituição Federal e art. 3º, VIII, da Lei nº 9.394/1996), no Sistema Nacional de Educação (Lei Complementar nº 220/2025), no Plano Nacional de Educação (Lei nº 15.388/2026) e na Lei Municipal nº 295/2026. O Fórum será composto por representantes de diversos segmentos, como Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Câmara Municipal, gestores, professores, trabalhadores da educação, pais, estudantes e entidades da sociedade civil, sendo os membros nomeados por Portaria do Prefeito, sem remuneração. Administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o Fórum elegerá sua coordenação para mandato de dois anos, permitida uma recondução, e terá caráter provisório até sua institucionalização por lei, devendo o Poder Executivo encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal para esse fim. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 07 de julho de 2026.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 22:56