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Matéria 20260202022553 Ordinária Legislativo COMISSÃO DE LICITAÇÃO 02/02/2026 14:27 123 KB

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - DV 00003/2026

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
AVISO DE RESULTADO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - DV 00003/2026

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA


MODALIDADE: Dispensa por Valor

Nº DO PROCESSO: 00003/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 260114DV00003 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de software na modalidade SaaS (Software as a Service), compreendendo o fornecimento de licenças de uso de solução integrada para gestão e automação do Processo Legislativo Eletrônico.

Jeffeson Gabriel de Souza, Agente de Contratações da Câmara Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o resultado do certame acima identificado:

1 - DA DECLARAÇÃO

Fica o presente processo licitatório declarado como deserto, em razão da ausência de licitantes interessados na sessão pública realizada no dia 22 de Janeiro de 2026, entre às 08:00h até às 12:00h, horário de Brasília. 

2. MOTIVAÇÃO

A presente licitação foi considerada deserta, informando que, embora tenham sido rigorosamente observados os prazos de publicidade e os meios de divulgação previstos na Lei nº 14.133/2021, inclusive com a devida publicação no Diário Oficial, não houve o comparecimento de interessados nem o envio de propostas até a data e horário limites da sessão pública ocorrida em 22 de Janeiro de 2026, entre às 08:00h até às 12:00h. Tal circunstância caracteriza a presente licitação como deserta, restando evidenciado que a ausência de licitantes não decorreu de falhas na publicidade ou de preços estimados fora da realidade de mercado, uma vez que o valor de referência foi obtido mediante ampla pesquisa prévia, razão pela qual submeto o presente processo à autoridade superior para que seja formalizada a declaração de desertividade e avaliado o prosseguimento do feito, seja mediante a repetição do certame ou a contratação direta por dispensa fundamentada no Art. 75, inciso III, alínea "a" da referida Lei, visando garantir a continuidade do serviço público e o atendimento do interesse coletivo.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A decisão fundamenta-se nos princípios da Administração Pública e nos termos da Lei nº 14.133/2021.

4. PRÓXIMOS PASSOS

Os autos serão encaminhados à autoridade competente para análise da conveniência de nova abertura de certame, alteração do edital ou aplicação do disposto no Art. 75, inciso III da referida Lei.


Santa Luzia - PB, 02 de Fevereiro de 2026. 

Jefferson Gabriel de Souza

Agente de Contratação