
Câmara Municipal de Santa Luzia
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - DV 00004/2026
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
MODALIDADE: Dispensa por Valor
Nº DO PROCESSO: 00004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 260114DV00004
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Gestão Documental Integrada, compreendendo serviços de Arquivologia e Biblioteconomia, com a execução de diagnóstico, higienização, organização, catalogação e digitalização de acervos (novos e remanescentes). O processo deverá utilizar tecnologia OCR (Optical Character Recognition) para garantir a busca por conteúdo, visando a preservação e transformação digital da memória administrativa e legislativa da Câmara Municipal de Santa Luzia - PB, conforme o Termo de Referência.
Jeffeson Gabriel de Souza, Agente de Contratações da Câmara Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o resultado do certame acima identificado:
1 - DA DECLARAÇÃO
Fica o presente processo licitatório declarado como deserto, em razão da ausência de licitantes interessados na sessão pública realizada no dia 22 de Janeiro de 2026, entre às 08:00h até às 12:00h, horário de Brasília.
2. MOTIVAÇÃO
A presente licitação foi considerada deserta, informando que, embora tenham sido rigorosamente observados os prazos de publicidade e os meios de divulgação previstos na Lei nº 14.133/2021, inclusive com a devida publicação no Diário Oficial, não houve o comparecimento de interessados nem o envio de propostas até a data e horário limites da sessão pública ocorrida em 22 de Janeiro de 2026, entre às 08:00h até às 12:00h. Tal circunstância caracteriza a presente licitação como deserta, restando evidenciado que a ausência de licitantes não decorreu de falhas na publicidade ou de preços estimados fora da realidade de mercado, uma vez que o valor de referência foi obtido mediante ampla pesquisa prévia, razão pela qual submeto o presente processo à autoridade superior para que seja formalizada a declaração de desertividade e avaliado o prosseguimento do feito, seja mediante a repetição do certame ou a contratação direta por dispensa fundamentada no Art. 75, inciso III, alínea "a" da referida Lei, visando garantir a continuidade do serviço público e o atendimento do interesse coletivo.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A decisão fundamenta-se nos princípios da Administração Pública e nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4. PRÓXIMOS PASSOS
Os autos serão encaminhados à autoridade competente para análise da conveniência de nova abertura de certame, alteração do edital ou aplicação do disposto no Art. 75, inciso III da referida Lei.
Santa Luzia - PB, 02 de Fevereiro de 2026.
Jefferson Gabriel de Souza
Agente de Contratação