
Câmara Municipal de Santa Luzia
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - DV 000007/2026
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
MODALIDADE: Dispensa por Valor
Nº DO PROCESSO: 00007/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 260114DV00007
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Gestão Estratégica de Redes Sociais e Comunicação Digital, compreendendo o planejamento, criação de conteúdo multiplataforma (texto, design e audiovisual), produção de vídeos em formatos curtos (Shorts/Reels), gestão de riscos e crises de imagem, monitoramento de interações (SAC 2.0) e execução de campanhas de marketing institucional interno e externo, visando o fortalecimento da transparência e do engajamento social da Câmara Municipal de Santa Luzia - PB, conforme especificações do Termo de Referência.
Jeffeson Gabriel de Souza, Agente de Contratações da Câmara Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o resultado do certame acima identificado:
1 - DA DECLARAÇÃO
Fica o presente processo licitatório declarado como deserto, em razão da ausência de licitantes interessados na sessão pública realizada no dia 22 de Janeiro de 2026, entre às 08:00h até às 12:00h, horário de Brasília.
2. MOTIVAÇÃO
A presente licitação foi considerada deserta, informando que, embora tenham sido rigorosamente observados os prazos de publicidade e os meios de divulgação previstos na Lei nº 14.133/2021, inclusive com a devida publicação no Diário Oficial, não houve o comparecimento de interessados nem o envio de propostas até a data e horário limites da sessão pública ocorrida em 22 de Janeiro de 2026, entre às 08:00h até às 12:00h. Tal circunstância caracteriza a presente licitação como deserta, restando evidenciado que a ausência de licitantes não decorreu de falhas na publicidade ou de preços estimados fora da realidade de mercado, uma vez que o valor de referência foi obtido mediante ampla pesquisa prévia, razão pela qual submeto o presente processo à autoridade superior para que seja formalizada a declaração de desertividade e avaliado o prosseguimento do feito, seja mediante a repetição do certame ou a contratação direta por dispensa fundamentada no Art. 75, inciso III, alínea "a" da referida Lei, visando garantir a continuidade do serviço público e o atendimento do interesse coletivo.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A decisão fundamenta-se nos princípios da Administração Pública e nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4. PRÓXIMOS PASSOS
Os autos serão encaminhados à autoridade competente para análise da conveniência de nova abertura de certame, alteração do edital ou aplicação do disposto no Art. 75, inciso III da referida Lei.
Santa Luzia - PB, 02 de Fevereiro de 2026.
Jefferson Gabriel de Souza
Agente de Contratação