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Matéria 20260305101110 Ordinária Legislativo COMISSÃO DE LICITAÇÃO 05/03/2026 22:16 139 KB

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - IN 00005/2026

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - IN 00005/2026

ESTADO DA PARAÍBA 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00005/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 00005/2026

O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do processo em epígrafe, bem como o parecer jurídico favorável e a regularidade do procedimento fundamentado no Art. 74,alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve:

1. ADJUDICAR o objeto da presente inexigibilidade a empresa abaixo listada, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública:

Item Razão Social Valor Unitário Qntd Valor Global
01 Josenildo Maciel Sociedade Individual de Advocacia 25.000,00 02 50.000,00

2. HOMOLOGAR o procedimento de Dispensa de Licitação acima identificado, em todos os seus atos e termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

3. OBJETO: Contratação a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria jurídica voltados à revisão, reforma e adequação integral da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia - PB e do Regimento Interno da Câmara Municipal, mediante diagnóstico de obsolescência normativa e harmonização compulsória desses diplomas ao atual bloco de constitucionalidade, às Emendas Constitucionais supervenientes e à jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), contemplando a análise de simetria federativa, a aplicação de técnica legislativa rigorosa, a elaboração de anteprojetos e minutas substitutivas, bem como o suporte jurídico-consultivo durante as etapas de instrução e tramitação legislativa, visando sanar vícios de inconstitucionalidade e garantir a plena higidez jurídica e a segurança institucional do Poder Legislativo local.

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para a referida contratação correrão por conta da seguinte dotação:

  • Unidade Orçamentária: 01.010 - Câmara Municipal de Santa Luzia
  • Projeto/Atividade: 01.031.1001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
  • Elemento de Despesa: 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria
  • Fonte de Recurso: 500 - Outros recursos não vinculados de impostos 

5. RATIFICAÇÃO: Fica ratificada a presente contratação direta, nos termos do Art. 72, VIII da Lei 14.133/2021, determinando-se a publicação deste extrato na imprensa oficial e no PNCP, como condição de eficácia do ato.

Santa Luzia - PB, 03 de Fevereiro de 2026.


Felix Miguel de Oliveira Júnior

Vereador Presidente