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Matéria 20260311044012 Ordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 11/03/2026 16:53 125 KB

RESOLUÇÃO Nº 0003/2026 - INSTITUI E REGULAMENTA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR PRESENÇA (JETON) AOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA EM LICITAÇÕES DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
GABINETE DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO Nº 0003/2026 - INSTITUI E REGULAMENTA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR PRESENÇA (JETON) AOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA EM LICITAÇÕES DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de constituição de Subcomissão Técnica para o julgamento de propostas em licitações de serviços de publicidade, conforme exigido pelo art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010;

CONSIDERANDO que a referida lei exige que, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da subcomissão não possuam vínculo funcional com a Câmara Municipal, o que demanda o chamamento de profissionais externos de alta especialização;

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 483 de Repercussão Geral, que reconhece a natureza remuneratória dos jetons e a consequente incidência de contribuição previdenciária;

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) sobre a viabilidade de retribuição pecuniária por serviços de natureza especial e técnica prestados à Administração;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Gratificação por Presença, sob a modalidade de Jeton, destinada aos membros titulares e, quando em substituição, aos suplentes, integrantes da Subcomissão Técnica especificamente designada para atuar em processos licitatórios de serviços de publicidade e propaganda da Câmara Municipal de Santa Luzia - PB.

Art. 2º. O pagamento do Jeton justifica-se pela natureza especial do encargo, pela alta complexidade técnica da análise e pela responsabilidade solidária dos membros quanto ao julgamento das propostas, nos termos da Lei nº 12.232/2010 e da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º. O valor do Jeton para cada sessão técnica realizada ou parecer conclusivo emitido será de R$: 500,00 (quinhentos reais).

§ 1º. Para fins desta Resolução, considera-se sessão técnica a reunião formal da subcomissão destinada à análise, pontuação e fundamentação das propostas técnicas, incluindo elaboração de briefing, dentre outros elementos técnicos necessários.
§ 2º. O limite máximo mensal de recebimento de Jetons por membro não poderá ultrapassar o valor de R$: 4.000,00 (quatro mil reais), independentemente do número de sessões realizadas.

Art. 4º. Em estrita observância à jurisprudência do STF (Tema 483) e do STJ, sobre o valor bruto do Jeton incidirão obrigatoriamente: 

I – Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), conforme a tabela progressiva da Receita Federal;
II – Retenção de Contribuição Previdenciária (INSS) na alíquota de contribuinte individual (11%), observando-se o teto do Regime Geral de Previdência Social;
III – Recolhimento, pela Câmara Municipal, da respectiva Cota Patronal Previdenciária de 20% sobre o valor da remuneração paga.

Art. 5º. O pagamento do Jeton aos membros externos (sem vínculo funcional) não configura vínculo empregatício ou estatutário com a Câmara Municipal de Santa Luzia - PB, sendo a atividade considerada como serviço público relevante.

Art. 6º. São requisitos para o pagamento da gratificação: 

I – Nomeação via Portaria expedida pela Presidência, após regular sorteio em sessão pública;
II – Assinatura de Termo de Compromisso e Inexistência de Conflito de Interesses;
III – Registro em ata da efetiva participação na sessão de julgamento e entrega de relatórios de pontuação devidamente fundamentados.

Art. 7º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 02 de março de 2026.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, 10 de março de 2026.

FELIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CMSL

HIANNA CONCILIA SOUZA DA NÓBREGA E SANTOS
PRIMEIRA VICE PRESIDENTE DA CMSL

GABRIEL MEDEIROS DA NÓBREGA
SEGUNDO VICE PRESIDENTE DA CMSL

IGOR GAMBARRA MARINHO
PRIMEIRO SECRETÁRIO

JOSÉ ADEILDO TOMAZ
SEGUNDO SECRETÁRIO