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Matéria 20220527100908 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 27/05/2022 10:13 184 KB

DECRETO Nº 013/2022 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL NO MUNICIPIO DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 27 DE MAIO DE 2022.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
DECRETO
ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 013/2022 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL NO MUNICIPIO DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 27 DE MAIO DE 2022.

DECRETO Nº 013/2022,  de 27 de maio de 2022.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, bem como legislação pertinente:


 CONSIDERANDO o princípio da participação e do controle social no Sistema Único de Saúde, e as atribuições das Conferências de Saúde, nos termos da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;


 CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental para todo o território Nacional.


DECRETA

 Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Município de Baraúna, com o Tema Central: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS.”



 Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.


 Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será realizada no dia 02 de junho de 2022.


 Art. 4º - As Despesas com a organização e com a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Registre-se


Publique-se


Baraúna/PB, 27  de maio de 2022.  


MANASSÉS GOMES DANTAS

Prefeito Municipal