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Matéria 20241211120619 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 11/12/2024 12:12 183 KB

LEI MUNICIPAL Nº 663/2024-GP. - DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A INCLUSÃO DE NOVA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA NO PPA QUADRIÊNIO 2022/2025 E LDO 2025 DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 663/2024-GP. - DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A INCLUSÃO DE NOVA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA NO PPA QUADRIÊNIO 2022/2025 E LDO 2025 DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 663/2024


 

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A INCLUSÃO DE NOVA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA NO PPA QUADRIÊNIO 2022/2025 E LDO 2025 DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal, Estadual e demais normativos legais aplicáveis a espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a inclusão da Unidade Orçamentária correspondente a Secretaria Municipal de Políticas Públicas da Mulher e da Diversidade Humana, no âmbito da Lei Municipail nº 564, de 21 de outubro de 2021, dipondo sobre o Plano Plurianual Anual-PPA, quadriênio 2022/2025, bem como, da Lei Municipal nº 648, de 21 de junho de 2024, que trata das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, exercício financeiro 2025, todas, do município de Baraúna/PB, no que comportar a cada arcabouço legal.  


Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado, a adotar todos os atos e procedimentos necessários à plena implementação desta Lei Ordinária, mediante regulamentação por Decreto.  


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 11 de dezembro de 2024.


Manasses Gomes Dantas

Prefeito