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Matéria 20250319111520 Ordinária Executivo COMISSÃO DE LICITAÇÃO 19/03/2025 11:16 182 KB

EXTRATO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
DEMAIS ATOS DE LICITAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO

EXTRATO

EXTRATO DE PUBLICIDADE DE INDEFERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO

Assunto: Indeferimento da Impugnação ao Edital.

Comunicado:
Em análise à impugnação apresentada, a Administração Pública informa que, após revisão das questões levantadas, decidiu pelo indeferimento da impugnação, mantendo-se a redação original do edital.

Esclarece-se que a interpretação do edital deve ser feita de forma sistemática, considerando tanto o objeto da licitação quanto as normas sanitárias aplicáveis. Em relação aos itens 17 e 18 (balanças e equipamentos de medição), não foi identificada exigência legal ou regulatória que imponha a obrigatoriedade de registro e licenciamento junto à agência reguladora. Apesar de o edital mencionar essa exigência, a sua aplicação restringe-se apenas aos itens que, por força de lei ou norma regulatória, demandem tais registros ou licenças.

Assim, o edital permanece válido, permitindo a participação de licitantes sem a necessidade de apresentar licença ou registro sanitário para esses itens, uma vez que tal exigência não é aplicável.

Decisão: Impugnação indeferida.
A licitação seguirá conforme as disposições do edital original.

Data: 17/03/2025

Assinatura:
Anselmo Pereira de Souza Lima
Pregoeiro Oficial