
Prefeitura Municipal de Baraúna
EXTRATO
EXTRATO DE PUBLICIDADE DE INDEFERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Assunto: Indeferimento da Impugnação ao Edital.
Comunicado:
Em análise à impugnação apresentada, a Administração Pública informa que, após revisão das questões levantadas, decidiu pelo indeferimento da impugnação, mantendo-se a redação original do edital.
Esclarece-se que a interpretação do edital deve ser feita de forma sistemática, considerando tanto o objeto da licitação quanto as normas sanitárias aplicáveis. Em relação aos itens 17 e 18 (balanças e equipamentos de medição), não foi identificada exigência legal ou regulatória que imponha a obrigatoriedade de registro e licenciamento junto à agência reguladora. Apesar de o edital mencionar essa exigência, a sua aplicação restringe-se apenas aos itens que, por força de lei ou norma regulatória, demandem tais registros ou licenças.
Assim, o edital permanece válido, permitindo a participação de licitantes sem a necessidade de apresentar licença ou registro sanitário para esses itens, uma vez que tal exigência não é aplicável.
Decisão: Impugnação indeferida.
A licitação seguirá conforme as disposições do edital original.
Data: 17/03/2025
Assinatura:
Anselmo Pereira de Souza Lima
Pregoeiro Oficial