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Matéria 20251118122117 Ordinária Executivo COMISSÃO DE LICITAÇÃO 18/11/2025 12:27 184 KB

RETIFICAÇÃO DE SUGUNDO TERMO ADITIVO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
DEMAIS ATOS DE LICITAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO

RETIFICAÇÃO DE SUGUNDO TERMO ADITIVO

RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 00035/2023

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Baraúna - Rua Getúlio Vargas, 15 - Centro - Baraúna - PB, CNPJ nº 01.612.512/0001-71, neste ato representada pela Prefeita Austryanee Jerônimo dos Santos, Brasileira, viúva, residente e domiciliado na Rua Maria Rosa de Lima, 115  - Centro - Baraúna - PB, CPF nº 062.210.714-37, Carteira de Identidade nº 2.903.864 SSDS/PB doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado BOA SORTE COMERCIAL LTDA - RUA EPITACIO PESSOA Nº 94, Centro- Areia/PB - CEP: 58397000, CNPJ nº 03.481.075/0001-20, doravante simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo a acordado, e celebram, com fundamento no artigo 124, inciso I, “B”, c/c os artigos 124 e 125 da lei 14.133/2021, em virtude de erro material quando da assinatura do aditivo contratual, concordam em rerratificar o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 000352025, nas condições a seguir estabelecidas, conforme instrução do Processo Administrativo nº. 00010/2025, em consonância com as regras estabelecidas na Pregão Eletrônico n. 00003/2025.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a retificação de erro material constante do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 00035/2025, uma vez que, onde se lê "PRIMEIRO TERMO ADITIVO", deve constar "SEGUNDO TERMO ADITIVO".

2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RETIFICAÇÃO

2.1. Fica retificado o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 00035/2025, celebrado entre as partes em 17 de novembro de 2025, para que, onde se lê:
"PRIMEIRO TERMO ADITIVO"
Leia-se:
"SEGUNDO TERMO ADITIVO".
2.2. A presente retificação decorre do poder-dever de autotutela da Administração Pública, que deve corrigir seus atos quando eivados de vícios formais.

2.3. A alteração mencionada acima decorre da necessidade de ratificação dos atos administrativos, efeito da autotutela administrativa, uma vez que a administração pública tem o dever de corrigir atos viciados.

3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO

3.1. As Partes ratificam e mantêm íntegras todas as demais cláusulas e condições pactuadas no 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 00035/2025, que não foram alteradas pelo presente instrumento.

4. CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO

4.1. O presente termo produzirá seus efeitos a partir da data de sua assinatura.
4.2. Após a assinatura, o extrato do presente instrumento deverá ser publicado no órgão oficial de publicidade do Município, consoante o disposto no art. 115, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, ficando os encargos financeiros decorrentes por conta da CONTRATANTE.

5. CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.3. E por estarem justas a acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.

Baraúna/PB, 18 de novembro de 2025.

Austryanee Jerônimo dos Santos

Prefeita do Município de Baraúna/PB