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Matéria 6012D2081C3A9 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 28/01/2021 12:13 183 KB

RESOLUÇÃO SAS Nº 0001/2021 - 28 DE JANEIRO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
TERMO DE APOSTILAMENTO
ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO SAS Nº 0001/2021 - 28 DE JANEIRO DE 2021



ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA  MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB  

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CNPJ-01.612.512/0001-17

e-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO SAS Nº 001/2021  

NOMEIA OS INTEGRANTES DO COMITÊ

GESTOR  DO PROGRAMA DE ATENÇÃO 

INTEGRAL A PRIMEIRA INFÂNCIA

(PROGRAMA   CRIANÇA FELIZ) E  DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

Como rege o art. 6º da Lei Municipal n° 486/17 de 20 de Julho de 2017, confere ao Conselho Municipal de Assistência Social de Baraúna – Paraíba, o devido uso de suas atribuições.

RESOLVE:


Artigo 1º - Nomear os integrantes do Comitê Gestor do Programa de Atenção Integral à Primeira Infância ( Criança Feliz), à saber:

I)  DO GOVERNO:


1.  Secretaria de Assistência Social

a)  Titular- Elissane Oliveira Dantas

b)  Suplente- Lígia Gomes Silva

2.  Secretaria de Saúde

 a) Titular-Joseline Santos Souza 

 b) Suplente- Jardel Galdino de Oliveira

3.  Secretaria de Educação

 a) Titular- Ângela Maria Bezerra dos Santos

 b) Suplente- Maria Erivaneide Lima Santos

4.  Secretaria de Cultura ou Congênere

 a) Titular- Fagner Giminiano Santos

 b) Suplente- Daniel Pereira de Oliveira Silva

5.  Secretaria de Agricultura

a)  Titular- Valquiria Araújo de Medeiros

b)  Suplente- Jonh Kennedy Galdino do Nascimento 

II)  DA SOCIEDADE:

1.  Representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Baraúna (APPRB)

a)  Titular- Verônica de Lima Santos

b)  Suplente- João Batista dos Santos Souto

2.  Representante do Grupo de Alcóolicos Anônimos

a)  Titular- Francisco de Assis Rodrigues de Lima

b)  Suplente- Cláudio Cassiano dos Santos

3.  Representante da Igreja Católica

a)  Titular- Elisson Santos Araújo

b)  Suplente- Padre Henrique Gustavo Ferreira Leal 

4.  Representante da Rário Rural FM de Baraúna

a)  Titular- José Adenilson Costa dos Santos

b)  Suplente- Sandra Gomes Dantas da Nóbrega

5.  Representante da ONG Nova Baraúna

a)  Titular- Cleonice dos Santos Lima

b)  Suplente- André Carlos Mariano


Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.


 Baraúna, 28 de janeiro de 2021