
Prefeitura Municipal de Parazinho
DECRETO Nº 130/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 800.055,00 (oitocentos mil e cinquenta e cinco reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 800.055,00 (oitocentos mil e cinquenta e cinco reais) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:
Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo)
800.055,00
09 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
800.055,00
201400 Manutenção das Atividades da Atenção Primária em Saúde - APS
800.055,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
16003130
0001
470.055,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
16003130
0001
60.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
16003130
0001
270.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação – Fonte: 16003130 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Parlamentares de Comissão; referente a Proposta de nº 36000770239202600 de Incremento ao Piso da Atenção Primária.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN 24 de junho de 2026.
RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Prefeita Municipal
ANEXO I
DECRETO Nº 0130/2026 DE 24 DE JUNHO DE 2026
ANEXO I
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO
Código de Classificação/Receita:
1.7.1.3.50.1.1.08 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Saúde
Fontes:
16003130 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Parlamentares de Comissão
2026
TOTAL
Receita Orçada (jan à dez/2026):
0,000
Receita Arrecadada (jan a jun/2026):
800.055,000
Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à jun/2026):
800.055,000
Créditos Adicionais Extraordinários (jan a jun/2026)
0,000
Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a jun/2026):
0,000
Excesso de Arrecadação a Utilizar:
800.055,000
Excesso de Arrecadação a Utilizar:
R$ 800.055,00