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Matéria 20260626065114 Ordinária Executivo GABINETE DA PREFEITA 26/06/2026 18:53 150 KB

DECRETO Nº 131/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Parazinho
DECRETO
GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 131/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; 

CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:

Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 
497.500,00 
 11 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 
497.500,00 
 
105200 Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas 
497.500,00 
 
 
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 
17063110
0001
497.500,00
 

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação - Fonte: 17063110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; referente ao Plano de Ação nº: 09032026-094752/2026, da Emenda Parlamentar: 202624460003-JOÃO MAIA, destinada a Pavimentação de Ruas.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parazinho/RN, 26 de junho de 2026.

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Prefeita Municipal

ANEXO I

DECRETO Nº 0131 DE 26 DE JUNHO DE 2026
ANEXO I
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO
 
 
 
Código de Classificação/Receita:
2.4.1.9.51.0.1.02 - Transferência Especial da União - Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
Fontes: 
17063110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
 
2026
TOTAL
Receita Orçada (jan à dez/2026):
0,000
Receita Arrecadada (jan a jun/2026):
497.500,000
Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à jun/2026):
497.500,000
Créditos Adicionais Extraordinários (jan a jun/2026)
0,000
Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a jun/2026):
0,000
Excesso de Arrecadação a Utilizar:
497.500,000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Excesso de Arrecadação a Utilizar:
 R$  497.500,00