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Matéria 20220621040714 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 21/06/2022 16:13 68 KB

PORTARIA N° 0173/2022 - DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 0173/2022 - DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituições Federal, Estadual e legislação de regência;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 187, de 20 de fevereiro de 2017 e demais normativos legais que regulam o Sistema Único de Assistência Social-SUAS, Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS e, respeitando as indicações representativas, escolhidas e apresentadas pelas Entidades e instâncias competentes para o encargo;

RESOLVE:

Art. 1º. Substituir, através deste ato, os membros integrantes do Conselho Municipal DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS deste Município, para o período de 20 de agosto de 2022 à 12 de agosto de 2023, constituído pelas seguintes representações:

MEMBROS SUBSTITUTOS

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
TITULAR: THACIO SILVA CORDEITO 
SUPLENTE: ANA KELLY GADELHA LIMA DA SILVA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
TITULAR: MARIA NAIR LUCENA 
SUPLENTE: MARILENE GUEDES DE MACEDO CORDEIRO

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

TRABALHADORES DO SUAS:

  • TITULAR (1): MARIA JOSÉ LIMA DE VASCONCELOS
  • SUPLENTE (1): CRISTINA LIMA DOS SANTOS
  • TITULAR (2) SIMONE DUSY VASCONCELOS DA COSTA
  • SUPLENTE (2) SUELI LOPES DA SILVA

Art. 2º. Os demais membros deste Conselho, permanecem inalterados conforme Portaria 0192 de 12 de agosto de 2021.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente ato correrão à custa de verbas próprias consignadas na Lei Orçamentária Municipal vigente.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 21 de junho de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito