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Matéria 20221226035300 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 26/12/2022 15:55 68 KB

DECRETO MUNICIPAL N° 0140/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 0140/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO o regramento da Lei Municipal nº 23/1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, a teor do Art. 84 e seguintes, dentre outros;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido período de 30 (dez) dias de Férias Coletivas aos Servidores Efetivos e Comissionados da Secretaria de Educação, a partir de 26 de dezembro de 2022 até 25 de janeiro de 2023, observando-se a necessidade mínima essencial para o funcionamento da unidade administrativa.

§ 1º Para os servidores que nesta data ainda não adquiriram o direito ao gozo das férias, o presente regulamento terá efeito de antecipação de férias.
§ 2º O servidor que for convocado, nos termos da parte final do caput deverá cumprir sua carga horária de trabalho no dia, e usufruir o dia trabalhado no primeiro dia útil imediatamente ao término do período definido para as férias coletivas.
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoal, o nome dos servidores que excepcionalmente, trabalharem no período das férias, para atendimento aos serviços essenciais, ficando o saldo para usufruir em época oportuna.

Art. 2º. O pagamento do terço constitucional de férias para os servidores alcançados pelo disposto no art. 1º deste Decreto será realizado através de folha de pagamento especial, conforme calendário a ser estabelecido pelo Departamento de Pessoal do Município em conjunto com a Secretaria de Finanças:

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – Paraíba, 26 de dezembro de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
- Prefeito -