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Matéria 20230131031524 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 31/01/2023 15:18 68 KB

PORTARIA N° 0023/2023 - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 0023/2023 - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, em harmonia com as disposições da legislação municipal vigente e nos demais normativos da espécie:

RESOLVE:

Art. 1° – DESIGNAR, DARLLIANNY OLIVEIRA LINS, CPF: 105.783.464-51, matricula: 0007-1, ocupante do cargo de provimento em Comissão de DIRETORA DA DIVISÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS GERAIS de, para exercer cumulativamente a função de Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Pedra Lavrada.

Art. 2° – O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI DAS MICROS E PEQUENAS ESMPRESAS, que tem como objetivo a promoção da regulamentação e implementação da lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar nº 123/06, resultado da parceria entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.

Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

  • Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da
    Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
  • Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que
    possam colaborar com o trabalho;
  • Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e
    privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
  • Manter diálogo constate com grupo de trabalho, lideranças identificadas como
    prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores
    do município;
  • Manter registro organizado de todas as atividades; e
  • Auxiliar o Poder Público no cadastramento e engajamento dos empreendedores
    individuais.

Ar. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se
Publique-se,
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - PB, 31 de janeiro de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito