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Matéria 20230509035724 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 09/05/2023 15:43 67 KB

PORTARIA N° 0058/2023 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 0058/2023 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c o artigo 111;

CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de Saúde, bem como pelos atos normativos incertos em sua pasta funcional, asseverando o exercício das atividades do cargo durante o período vinculativo, laboral e remunerativo;

CONSIDERANDO finalmente, o preenchimento dos requisitos legais permissivos a concessão da licença prêmio correspondente ao ciclo de quinquenal entre 2009 e 2019 (Segundo Decênio), com afastamento remunerado, concedido parcialmente pela Portaria 0825 de 11 de março de 2016 e suspensa pela Portaria 0831/2016, atendendo às conveniências da Administração e do servidor, e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 05 (Cinco) meses de Licença Especial (Prêmio) ao servidor público, ANTONIO MELO FILHO, mat. Nº 00269-1, ocupante do cargo efetivo de Motorista, lotado na Secretaria de Saúde, correspondente ao ciclo de 2009/2019 (Segundo Decênio), em conformidade a legislação municipal vigente.

Art. 2º. Conceder afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no Art. 1º desta portaria, por 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 08/05/2023 e término em 05/10/2023.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2023.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada - Paraíba, em 09 de maio de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito