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Matéria 20230818090853 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/08/2023 09:17 67 KB

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - PORTARIA N° 0093/2023 - CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - PORTARIA N° 0093/2023 - CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c o artigo 111, parágrafo único;

CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de Educação, bem como pelos atos normativos incertos em sua pasta funcional, asseverando o exercício das atividades do cargo durante o período vinculativo, laboral e remunerativo;

CONSIDERANDO finalmente, o preenchimento dos requisitos legais permissivos a concessão das licenças prêmios correspondentes ao ciclo quinquenal entre 2007 e 2012 (Primeiro Decênio), com afastamento remunerado, atendendo às conveniências da Administração e do servidor, e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 03 (três) meses de Licença Especial (Prêmio) a servidora pública, JOSICLEIDE BARBOSA SOUTO, mat. Nº 00208-1, ocupante do cargo efetivo de Regente de Ensino, lotada na Secretaria de Educação, correspondente ao ciclo de 2007 e 2012 (Primeiro Quinquênio após o Primeiro Decênio), em conformidade a legislação municipal vigente.

Art. 2º. Conceder afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no Art. 1º desta portaria, por 90 (noventa) dias, com início em 01/08/2023 e término em 29/10/2023.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2023.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito, Município de Pedra Lavrada - Paraíba, em 01 de agosto de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito