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Matéria 20231002022547 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 02/10/2023 11:21 67 KB

LEI Nº 0347/2023 - DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA À SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0347/2023 - DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA À SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

LEI Nº 0347/2023

Dispõe sobre doação de veículo da Câmara Municipal de Pedra Lavrada-PB à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada-PB e contém outras providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno desta Casa e demais Diplomas Legais, em conformidade com o regramento constitucional, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada à Câmara Municipal de Pedra Lavrada-PB a doar o veículo de sua propriedade para uso do Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada-PB, para atender as necessidades da Secretária de Saúde do município de Pedra Lavrada-PB, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.740.466/0001-35, situada na Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99, Centro, Pedra Lavrada-PB, CEP 58.180-000:

  • Veículo VW/FOX CONNECT MB, ano de fabricação 2017, modelo 2018, Placa QFT2343/PB, combustível a gasolina, cor branca, Chassi 9BWAB45ZXJ4021225.

Art. 2º. A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar a autorização para transferência deste veículo em favor da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada-PB, para atender as necessidades da Secretária de Saúde do município de Pedra Lavrada-PB

Art. 3º. A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada-PB fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 02 de outubro de 2023.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito