Escolher outra cidade Suporte: (84) 98849-5299  |  (83) 99802-5105
Mural Eletrônico
Matéria 20260213034528 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 13/02/2026 15:47 67 KB

DECRETO N° 0010/2026 - ALTERA O ART. 7º DO DECRETO Nº 06, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE ABONO DE FALTAS AO TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0010/2026 - ALTERA O ART. 7º DO DECRETO Nº 06, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS PARA FINS DE ABONO DE FALTAS AO TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 06, de 09 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A declaração de comparecimento à consulta médica não tem o condão de abonar o dia completo de trabalho, se o atendimento for realizado dentro do Município de Pedra Lavrada, ficando o servidor obrigado a retornar ao trabalho ao final do atendimento.

§ 1º Nos casos de servidores e empregados públicos que laborem em dois períodos, o abono limitar-se-á ao período/horário do dia estabelecido no respectivo documento.
§ 2º Nos casos de atendimentos realizados fora do Município de Pedra Lavrada, será também considerado o tempo de deslocamento para fins de abono de ausência ao trabalho, podendo ser abonado o dia completo, se for o caso.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 13 de fevereiro de 2026.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito