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Matéria 20260512090709 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 12/05/2026 09:09 69 KB

RESOLUÇÃO Nº 0005/2026 - INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
RESOLUÇÃO
GABINETE DO PREFEITO

RESOLUÇÃO Nº 0005/2026 - INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Pedra Lavrada/PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Resolução nº 231/2022 do CONANDA, e pela legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Processo de Escolha Suplementar para suprimento de vacâncias existentes no Conselho Tutelar do Município de Pedra Lavrada/PB;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial Eleitoral responsável pela organização, coordenação, fiscalização e acompanhamento do Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Pedra Lavrada/PB, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.

Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Representantes Governamentais:
Cristiane Lima dos Santos; 
Francislândia Almeida dos Santos.

Representantes da Sociedade Civil:
Maria das Dores Silva Macena; 
Luciano Alves dos Santos.

§ 1º Em caso de impedimento ou afastamento de um dos representantes governamentais, este será substituído pela suplente Ana Kelly Gadelha Lima da Silva.
§ 2º Em caso de impedimento ou afastamento de um dos representantes da sociedade civil, este será substituído pela suplente Jania Rubia da S Lima 

Art. 3º Compete à Comissão Especial Eleitoral:

I – Coordenar todas as etapas do Processo de Escolha Suplementar;
II – Elaborar e acompanhar o cumprimento do edital;
III – Receber, analisar e deliberar sobre pedidos de inscrição;
IV – Fiscalizar a campanha eleitoral e apurar eventuais denúncias;
V – Organizar o processo de votação, apuração e divulgação dos resultados;
VI – Julgar recursos administrativos relacionados ao processo eleitoral;
VII – Adotar as providências necessárias para garantir a lisura, transparência e legalidade do certame;
VIII – Encaminhar ao CMDCA resultado final do Processo de Escolha Suplementar.

Art. 4º Os membros da Comissão Especial Eleitoral não poderão candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar, bem como não poderão possuir vínculo de parentesco até o terceiro grau com candidatos inscritos no processo.

Art. 5º A Comissão Especial Eleitoral poderá solicitar apoio técnico, administrativo e jurídico dos órgãos municipais competentes para a execução de suas atribuições.

Art. 6º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as disposições legais vigentes.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Lavrada/PB, 11 de maio de 2026.

CRISTIANE LIMA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Município de Pedra Lavrada/PB