
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
DECRETO Nº 0038/2026 - DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS 22, 23 E 24 DE JUNHO DE 2026, EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES DAS FESTAS JUNINAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a tradição cultural das festividades juninas, amplamente celebradas em toda a região;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante o período das festividades;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2026, em virtude das comemorações das festividades juninas.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, segurança patrimonial, abastecimento de água, atendimento de urgência e emergência, bem como outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e demais dirigentes dos órgãos da Administração Municipal adotar as medidas necessárias para garantir a continuidade e a regular prestação dos serviços essenciais sob sua responsabilidade.
Art. 3º O expediente normal da Administração Pública Municipal será retomado no primeiro dia útil subsequente ao período de ponto facultativo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pedra Lavrada/PB, em 18 de junho de 2026.
JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito