
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA Nº 0075/2026 - INSTITUIR A COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Prefeito Constitucional, no uso de suas atribuições legais e, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto no artigo 214 da Constituição Federal;
Considerando o contido no art. 11, I, da Lei nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando a Lei Complementar nº 220/2025 que instituiu o Sistema Nacional de Educação;
Considerando o disposto nos art. 6º, 7º, §4º, 8º, §2º e 34, todos da Lei nº 15.388/2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação;
Considerando a Lei Municipal nº 0161/2015 que instituiu o Plano Municipal de Educação (2015-2025);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as ações para elaboração do novo Plano Municipal de Educação previstas na Lei nº 15.388/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal para elaboração, avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação (2026/2036), responsável por definir objetivos, estratégias, metas e prioridades para educação municipal.
Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora Municipal:
I - sensibilizar e mobilizar os diferentes atores para o processo de elaboração do PME;
II - assegurar espaços de participação social;
III - organizar um cronograma de execução das etapas do PME;
IV - criar, orientar e garantir o funcionamento de Grupos de Apoio a elaboração do PME: Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas;
V - garantir a disseminação dos resultados produzidos em cada etapa (dados, informações, proposições, etc.);
VI - realizar ações de formação dos diferentes atores a serem envolvidos no processo;
VII - elaborar a avaliação e monitoramento do PME 2015/2025, o qual servirá de subsídios para a construção do novo PME;
VIII - compartilhar a experiência de elaboração do novo PME.
Parágrafo Único. Fica a Secretaria Municipal de Educação incumbida de editar os atos necessário para disciplinar a construção, o monitoramento e a avaliação do novo Plano Municipal de Educação, considerando a participação da Comissão ora criada, do Conselho Municipal de Educação (CME) e da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores.
Art. 3º. A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:
I - Articulador Municipal do Plano Municipal de Educação: Diogo Kennedy Dantas do Nascimento
II - Representação do Poder Executivo Municipal
Titular: Osvaldo Januário de Lima
Suplente: William Breno Souto
III - Representação da Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Andrezza Oliveira Dantas
Suplente: Ian Victor Silva Cordeiro Souto
IV – Representantes da Secretaria de Educação
Titular: Secretária de Educação - Jane Keila Vasconcelos Costa
Suplente: Elidiane de Lima
V - Representantes do Conselho Municipal de Educação
Titular: Presidente - Frank Raniery de Oliveira Silva (sociedade civil)
Suplente: Wagner Tavares Vasconcelos (professores)
VI - Representante do Conselho do Cacs Fundeb :
Titular: Samara Kelly dos Santos Sousa
Suplente: Damião Joel da Silva Santos
VII- Representante da Coordenação Pedagógica da Educação Infantil: Edjácia Cordeiro Lopes
VIII – Representante Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais e das Escolas do Campo: Fabiana Cristina Lunguinho
IX - Coordenação Pedagógica da Educação Especial e Inclusiva: Antônia Fabiana da Silva Reis
X - Coordenação Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos - EJA: Marilene Guedes de Macêdo Cordeiro
XI – Equipe Técnica do Censo Escolar e Busca Ativa:
Titular: Lúcia Robegia de Vasconcelos Dantas
Suplente: Yan Medeiros Dantas
XII– Representante Coordenação Pedagógica dos Anos Finais: Ledeny Priscila de Lima Dias
XIII - Representação das Escolas Estaduais:
Titular: Ariclenes Cordeiro Azevedo
Suplente: Kelvia Souza Santos
Parágrafo único. O Articulador Plano Municipal de Educação presidirá a presente comissão.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Pedra Lavrada/PB, 10 de julho de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO DE VASCONCELOS COSTA
Prefeito Constitucional