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Matéria 60266F0A96391 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 12/02/2021 09:08 67 KB

PORTARIA Nº 0108/2021 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0108/2021 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual e legislação de regência:


CONSIDERANDO a Portaria nº 0471/2019/GP;


CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 187, de 20 de fevereiro de 2017 e demais normativas legais que regulam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadânia e Habitação;


CONSIDERANDO a necessidade de regularização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e, rrespeitando as indicações rrepresentativas, escolhidas e aprresentadas pelas entidades e instãncias competentes para o encargo;


CONSIDERANDO ainda, o desligamento de alguns dos membros de suas representatividade;


RESOLVE: 


Art. 1º. Nomear como Representantes do Governamentais e Representatividade da Sociedade Civil:


I - REPRESENTANTES DO GOVERNO


Secretaria de Saúde:

Titular: Wellison Moreira Cordeiro;
Suplente: Ezigenilson Silva de Farias.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadânia e Habitação: 

Titular: Bernadete de Lourdes Cordeiro dos Santos;
Suplente: Simone Dusy Vasconcelos da Costa.

Secretaria de Educação:

Titular: Mariclécia Gomes e Silva;
Suplente: Josenilta Lira da Silva.


II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Trabalhadores do SUAS:

Titular: Thácio Silva Cordeiro;
Suplente: Sueli Lopes da Silva.


Art. 2º. Fica o conselheiro Thácio Silva Cordeiro, designado como Secretário Executivo, nos termos do § 4, da Lei Municipal nº 187, de 20 de fevereiro de 2017.


Art. 3º. O mandato dos membros deste Conselho permanece inalterado, até ulterior deliberação da Assembléia geral e/ou alterações inseridas na legislação de regência.


Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2021.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito