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Matéria 20210913103817 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 13/09/2021 10:55 221 KB

LEI Nº 0492/2021 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, POR MEIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO EXISTENTE NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0492/2021 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB, POR MEIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO EXISTENTE NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB, POR MEIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO EXISTENTE NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidos na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, por tal motivo, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Santo André/PB autorizado a receber, por meio de doação a ser realizada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus – AGAPE (CNPJ 07.252.905/0001-06), um terreno medindo 20 (vinte) metros de frente a fundo e 40 (quarenta) metros de fundos, perfazendo um total de 800m².

Art. 2º - A área a ser doada se constitui do terreno 01 da quadra E com a frente para a Rua Antônio Messias Trindade, Santo André/PB.

Art. 3º - O terreno se encontra registrado perante o Cartório do Registro de Imóveis de São João do Cariri/PB.

Parágrafo único - O município de Santo André-PB fica autorizado a assumir as despesas de regularização do terreno descrito no art. 2º perante o Cartório do Registro de Imóveis de São João do Cariri/PB.

Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação desta norma correrá por dotações orçamentárias consignadas ao orçamento municipal vigente.

Santo André – PB, em 13 de setembro de 2021.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constituconal-