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Matéria 20220221043342 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 21/02/2022 16:37 221 KB

LEI Nº 0505/2022 - DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0505/2022 - DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos de motorista, fiscal de obra, identificador, digitador, coveiro e assistente jurídico, em efetivo exercício, passa a ser de R$ 1.818,00 (um mil, oitocentos e dezoito reais).

Art. 2º - Ficam preservadas todas as vantagens e direitos previstos no Estatuto do Servidor.

Art. 3º - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 21 de fevereiro de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional