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Matéria 20220315021607 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 15/03/2022 12:31 222 KB

PORTARIA Nº 0048/2022 - DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A SER REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0048/2022 - DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A SER REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõem a Cosntituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Organica do Municipio, e a legislação pertinente aplicável a espécie:

RESOLVE: 

Art 1º-  Nomear os servidores abaixo, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, da Prefeitura Municipal de Santo André, Estado da Paraíba:

- JONAS MACIEL DA SILVA; inscrito no CPF nº 102.453.574-67, como presidente da comissão, ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;

- MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO; inscrita no CPF nº 032.514.124-00, como secretária da comissão, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO;

- ALDA VALMIRA ADRIAO DA SILVA, inscrita no CPF nº 074.476.034-81, como membro da comissão, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO. 

Art. 2º. A Comissão Organizadora fica: 

I - Encarregada de tomar todas as providências necessárias para realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 do Município de Santo André, Estado da Paraíba, obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes;

II - Divulgar o edital de abertura e executar as etapas nele previstas até a fase de homologação do resultado final.

Art. 3º. Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 15 de março de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-