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Matéria 20220420114401 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/04/2022 11:48 222 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 13/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - ALTERA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, O EXPEDIENTE REFERENTE AO DIA 21 DE ABRIL DE 2022 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 13/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - ALTERA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, O EXPEDIENTE REFERENTE AO DIA 21 DE ABRIL DE 2022 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda, 

CONSIDERANDO que neste ano de 2022 o feriado nacional de ‘Tiradentes’, isto é, 21/04 será numa quinta-feira;

CONSIDERANDO que o dia subsequente, ou seja, 22/04/2022 será numa sexta feira;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia de ‘Tiradentes’ sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica transferido, neste ano e de maneira excepcional, para o dia 22 de abril de 2022 o ponto facultativo relativo ao dia 21 de abril, em homenagem ao dia de ‘Tiradentes’, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais. 

Art. 2º - Fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente do próximo dia 21 (quinta feira) e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 25 de abril de 2022, excetuando-se ambulâncias, e veículos que estejam à disposição da secretaria municipal de saúde. 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 20 de abril de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-