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Matéria 20220620095958 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/06/2022 10:08 221 KB

LEI Nº 0513/2022 - APROVA O PLANO MUNICICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0513/2022 - APROVA O PLANO MUNICICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Santo André, Estado da Paraíba, na forma do Anexo Único, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Lei Municipal nº 511/2022, que trata da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em Santo André. 

Art. 2º - O PMGIRS é um instrumento de gestão a curto, médio e a longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para o manejo dos resíduos sólidos, sendo ainda um importante meio de articulação e coordenação de recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução de serviços de manejos dos resíduos sólidos. 

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura a coordenação do PMGIRS. 

Art. 4º - O PMGIRS de Santo André deve ser periodicamente revisado, observando-se o período de vigência, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010. 

Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias. 

Art.  6º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. 

Santo André – PB, 20 de junho de 2022. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-