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Matéria 20230720041533 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 20/07/2023 16:03 222 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023 - EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRÇÃO DIRETA E INDIRETA NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA “FEMININA” JUNTO A COPA DO MUNDO DE 2023 NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023 - EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRÇÃO DIRETA E INDIRETA NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA “FEMININA” JUNTO A COPA DO MUNDO DE 2023 NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda:

CONSIDERANDO, a participação da Seleção Brasileira Feminina na copa do Mundo 2023 sediada na Austrália e Nova Zelândia; 

CONSIDERANDO, o grande interesse da população pelo Futebol que, faz parte da cultura do País; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica determinado o horário corrido das 11:00h às 17:00h para o expediente nas repartições publicas municipal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias dos jogos na fase de classificação, da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.  

Parágrafo Único – A alteração do expediente nas demais fases do campeonato a que menciona este decreto dependerá da classificação da Seleção Brasileira Feminina para as etapas subsequentes. 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 20 de julho de 2023. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-