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Matéria 20230914123752 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 14/09/2023 12:41 221 KB

LEI Nº 556/2023 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 556/2023 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 48.853,63 (quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo Gustavo. 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: 

20.500 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

13.392.1006.2047 – Manut. das Ativ. Incentivos a Cultura

Recurso Fonte: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual

33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa física............................  R$ 34.768,77 

Recurso Fonte: 716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura

33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa física............................  R$ 14.084,86 

Total......................................................................................................................  R$ 48.853,63 

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 14 de setembro de 2023. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-