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Matéria 20230914125144 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 14/09/2023 12:50 221 KB

LEI Nº 557/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 557/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 342.430,00 (trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta reais), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de complementação da União para o piso nacional da enfermagem.

Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

30300 - FUNDO MUNIICPAL DE SAUDE

10.301.1002.2049 - MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

319004.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO – FONTE 605.............................R$  160.000,00

319011.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL – FONTE 605..................R$  123.000,00

319013.00 - OBRIGACOES PATRONAIS – FONTE 605 ...........................................................R$  59.430,00

TOTAL .....................................................................................................................................R$  342.430,00

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos jurídicos a 23 de agosto de 2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 14 de setembro de 2023. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-