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Matéria 20240207020607 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 07/02/2024 10:59 222 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. - DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. - DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda, 

CONSIDERANDO que neste ano de 2024 o dia de comemoração dos festejos carnavalescos ocorre nos dias 13/02 e observando que o dia subsequente corresponde a quarta-feira de cinzas; 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia dos festejos de carnaval sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 12,13 e 14 de fevereiro de 2024, em alusão aos festividades de carnaval nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Infraestrutura, obras e serviços urbanos. 

Art. 2º - Fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente dos dias 09 de fevereiro de 2024 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 15/02/2024, excetuando-se ambulâncias, e veículos que estejam à disposição da secretaria municipal de saúde e da secretaria de Infraestrutura, obras e serviços urbanos. 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 07 de fevereiro de 2024.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-